Intal – Instituto de Talentos
Simplifique a contratação de estagiários com a ACEP e obtenha vantagens financeiras, e contribua para a formação de jovens talentos
Vantagens para o Empregador
Redução de Custos e Flexibilidade
✅ Salários mais baixos comparados aos profissionais experientes, com possíveis isenções de encargos trabalhistas. ✅ Estágios geralmente têm duração limitada, oferecendo flexibilidade para ajustar a carga horária conforme necessário
Desenvolvimento e Inovação
✅ Oportunidade de treinar e desenvolver futuros talentos que podem ser moldados conforme a cultura e necessidades da empresa. ✅Jovens estagiários trazem novas ideias e abordagens inovadoras, atualizando a empresa com as tendências e tecnologias mais recentes
Responsabilidade Social
✅ Contribuição para a formação profissional de jovens, fortalecendo a imagem da empresa como promotora de educação e desenvolvimento.
✅ Promoção de um ambiente mais inclusivo e diverso
Como Funciona?
Empresa
ACEP
ACEP
Empresa
Empresa
Vantagens para o Estagiário
Acesso ao mercado de trabalho
✅ Oportunidade de adquirir experiência prática na área de estudo. ✅Primeira entrada no mercado de trabalho, especialmente para estudantes de ensino médio. ✅Possibilidade de ser efetivado e construir uma carreira dentro da empresa.
Crescimento pessoal e financeiro
✅ Complemento da renda familiar através de um estágio remunerado. ✅Desenvolvimento de habilidades práticas e competências profissionais. ✅Construção de uma rede de contatos profissionais e aprendizado sobre a cultura corporativa.
Valorização do currículo e melhoria contínua
✅ Experiência de estágio valoriza o currículo, facilitando futuras oportunidades de emprego. ✅ Recebimento de feedback construtivo e acesso a treinamentos, workshops e outros benefícios da empresa. ✅ Maior motivação e envolvimento com os estudos ao ver a aplicação prática do conhecimento teórico.
✅Bolsa Estágio;
✅Auxílio Transporte;
✅Recesso remunerado a cada 12 meses;
✅Taxa de Administração do Programa (R$114,00/mês p/ Associados / R$162,86/mês p/ não sócios)
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
A jornada deve ser definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino, a organização concedente (empresa privada ou órgão público) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos), e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio, sendo compatível com as atividades escolares.
Estudantes a partir dos 16 anos, que possuam CPF e RG, estejam matriculados e frequentando regularmente cursos de Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial. É necessário que a frequência escolar seja atestada pela Instituição de Ensino.
O duração máxima é de 2 anos na mesma empresa, não podendo ser prorrogado após este período, conforme a Lei de Estágio 11.788/08.
É a remuneração que o estagiário recebe da concedente, sendo obrigatória a sua concessão, bem como a do auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
Sim, o contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes.