Inclua dívidas em atraso de
consumidores ou empresas no
banco de dados da Boa Vista SCPC
+ de 600mil
recuperados pelos associados
da ACEP com a Negativação
no último ano!
Estimule o devedor a quitar seus débitos e recuperar seu crédito. Ao utilizar a negativação você também evita que outras empresas ofereçam crédito para quem não tem condições ou intenção de pagar.
Como funciona a negativação
Abaixo um passo-a-passo como negativar um devedor pelo portal da ACEP;
Após a negativação pelo portal do associado o inadimplente terá de 10 a 15 dias, dependendo da legislação de cada Estado, para efetuar o pagamento e não perder o acesso ao crédito;
Após esse período, o débito ficará exposto para todas as empresas que consultarem o SCPC .
O SRC (Serviço de Recuperação de Crédito) auxilia na cobrança amigável de inadimplentes com profissionalismo e imparcialidade.
Informações obrigatórias
para a
negativação
Pessoa Física
- Nome completo do devedor principal ou avalista;
- Data de nascimento e nº do CPF;
- Endereço completo do devedor ou avalista;
- Valor e número do documento que originou o débito;
- Data do vencimento.
Pessoa Jurídica
- Razão social da empresa devedora e o CNPJ;
- Endereço completo da empresa devedora;
- Data do vencimento;
- Valor e número do documento que originou o débito;
- Nome e código do usuário que promoveu o registro.
Perguntas frequentes
O associado/usuário poderá incluir uma inadimplência de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica logo após a data de vencimento.
É recomendado que a negativação seja feita antes de 30 dias, contados da data do vencimento. Com isso se previne a inadimplência em outras empresas usuárias do SCPC e aumenta a chance do recebimento do débito.
- Cheques;
- Notas promissórias;
- Duplicatas;
- Contratos;
- Orçamentos aprovados;
- Títulos de crédito (boletos, carnês, faturas, nota fiscal, etc)
É permitida a inclusão de cheque sem fundos, desde que tenha sido reapresentado ao Banco sacado e devolvido (motivo 12) ou a respectiva conta já esteja encerrada (motivo 13), ou haja prática espúria (motivo 14), constatados estes motivos permitirá o registro de débito.
Negativação na Boa Vista SCPC
A Negativação é focada para uma cobrança amigável ou pré-contenciosa cujo resultado é mais rápido de ser identificado e não requer novos custos.
- Custo: Independente do valor do débito o associado/usuário não tem custo para negativar, a cobrança é na exclusão;
- A baixa é feita pelo credor imediatamente após o pagamento ou logo após renegociação.
- Mais eficiente que a cobrança judicial: devido à complexidade e dependência do órgão judiciário brasileiro, a cobrança judicial torna-se um processo mais lento e custoso.
Titulo Protestado
- Custo: Para São Paulo as custas do protesto são pagas pelo devedor, tornando-se mais um obstáculo à quitação da dívida.
- Para os demais estados, as custas são pagas pelo credor, o valor varia de acordo com o valor do débito.
- A baixa é solicitada pelo devedor.
Imediatamente após a quitação ou negociação do débito.
A responsabilidade de exclusão é da própria empresa que incluiu.
Depoimentos
Eficiência
comprovada
em números
30 dias de atraso
30 a 60 dias de atraso
61 a 90 dias de atraso
91 dias de atraso
Tutorial fácil
passo a passo
Negativação
Após fazer login na “Área do Associado“, no menu do lado esquerdo, clique em “Manutenções“, o menu vai expandir com as opções “Pessoa Física” usada para negativar um CPF, e “Pessoa Jurídica“, para negativar um CNPJ.
Obs. Se o menu “Manutenções” não aparecer, seu operador não está habilitado para negativação de inadimplentes. Entre em contato conosco pelo 3893-1520
O sistema fará uma busca se já existe negativações para o CPF/CNPJ informado.
Para incluir uma nova dívida clique em “Incluir Novo“
A próxima tela é dividida em 3 blocos “Informações” onde deverá ser informado os dados cadastrais do devedor(a), “Endereço“, deve ser informado o endereço atual do devedor(a) e “Dívida“, onde serão informados os dados da dívida, como tipo do documento que originou a dívida, data e valor sem juros.
Todos os campos com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
Confira cuidadosamente as informações, e clique em “Incluir” no final da tela.
Se tudo estiver certo, a tela “Inclusão efetuada com sucesso” será apresentada com as opções:
“Novo débito para o mesmo documento” caso tenha outra divida para o mesmo CPF/CNPJ clique nesse botão, o sistema irá solicitar somente os dados do novo débito;
“Emitir comprovante“, esse botão irá gerar um protocolo da dívida incluída no SCPC, para impressão;
“Finalizar“, fecha a tela de registro e volta para tela inicial.
Exclusão
Faça login com seu “código” e “senha” no canto superior direito para ter acesso ao portal do associado.
Para fazer a EXCLUSÃO do débito, clique no menu “Registros“, em seguida em “Inclusão/Exclusão“.
Obs. Se o menu “Registros” não aparecer, seu operador não está habilitado à negativação de inadimplentes. Entre em contato conosco pelo 3893-1520
No bloco “Exclusão de Registros”, informe se o devedor é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, preencha o CPF ou CNPJ, clique na lupa ou pressione Enter.
Relatórios
Faça login com seu “código” e “senha” no canto superior direito para ter acesso ao portal do associado.
Selecione o período nas sugestões, ou “Personalizado” para digitar o período desejado. Para ver todas as dívidas coloque período de 5 anos.
Com essa informação o relatório já é apresentado, siga as instruções na tela para mostrar somente as dívidas ativas, somente as excluídas.