A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Como solicitar o parcelamento
A solicitação de adesão ao parcelamento será feita por meio do Portal do Empreendedor ou Portal do Simples Nacional. Para solicitar o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Orientações para o parcelamento
Siga um passo a passo com orientações para solicitar o parcelamento ordinário (em até 60 parcelas) de débitos do Microempreendedor Individual MEI:
Lembre-se
É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa aos períodos a serem parcelados.
Os débitos somente serão recuperados para parcelamento a em até 5 diasº dia úteis após o envio da declaração (DASN-Simei). Além da(s) parcela(s), o MEI deve efetuar o pagamento do DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.