Inadimplentes poderão ser avisados por meio de carta simples e meios eletrônicos
A Lei 16.624/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último dia 16/12/17, acaba com exigência do AR (aviso de recebimento) para informar consumidores sobre a inclusão do seu nome em bancos de dados de inadimplente.
A nova Lei facilita e moderniza a comunicação entre empresas e consumidores inadimplentes, permitido informar sobre a negativação através de carta simples e/ou por meios eletrônicos, como e-mail e mensagens de celular. Ela ainda amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor contestar valores e, possivelmente, renegocie a dívida, antes de ter o nome incluso nos cadastros de inadimplentes.
Também determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor. A proposta ainda garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.
Desde o inicio de 2016 a FACESP (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), liderou uma mobilização no sentido de reverter a lei que obrigava o envio através do AR que vigorava somente em São Paulo.
Acesse aqui a publicação no Diário Oficial