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Câmara Municipal aprova e Prefeito sanciona lei que fixa taxa para comércio ambulante.

Após inúmeros pedidos de comerciantes e vários ofícios enviado ao poder executivo a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Hamilton Bernandes Junior sancionou a lei complementar que fixa a taxa para o comércio ambulante na Avenida Wanderley Jose Vicentini, Praça Cel João Pedro e Av. Antonio Serafim Petean.

Os valores para comerciantes que queiram comercializar seus produtos nos locais acima, exceto o comercio de alimentos, terão que recolher aos cofres públicos o valor de 2,72 UFM (Unidade Fiscal Municipal) por dia ou 27,20 UFM por mês ou ainda 200,00 UFM´s por ano, sendo que cada UFM tem o valor R$114,50 (Cento e quatorze reais e cinquenta centavos).

A lei complementar 114/2009 é o início para a regulamentação do comércio ambulante em Pedreira. Vamos agora cobrar das autoridades que a fiscalização seja eficaz e que no futuro isso possa ser levado a toda a cidade.

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